O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus tem início nesta terça-feira (2) na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). O processo, que terá cinco sessões reservadas para análise, começa às 9h da manhã sob a presidência do ministro Cristiano Zanin.
O procedimento será iniciado com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, que apresentará uma síntese da ação penal. Na sequência, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá até duas horas para defender a denúncia apresentada ao Supremo.

As oito defesas terão uma hora cada para apresentar suas sustentações. A ordem será alfabética, com exceção de Mauro Cid, que, por ser delator do caso, deve ser o primeiro a se manifestar.
Processo de votação
Após as sustentações, inicia-se a votação. O ministro Alexandre de Moraes será o primeiro a votar, pronunciando-se sobre o mérito do processo e decidindo pela condenação ou absolvição dos acusados, além de estabelecer eventuais penas. Em seguida, votam os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Cristiano Zanin.
Caso a maioria dos ministros vote pela condenação, o colegiado deverá definir as penas para cada réu. Em caso de absolvição, o processo será encerrado sem necessidade de deliberação sobre penalidades.
Réus e crimes

Além de Bolsonaro, compõem o chamado “núcleo crucial” o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência, o almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, o general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e o também general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A única exceção é Alexandre Ramagem, que teve a acusação de dois crimes suspensa pela Câmara dos Deputados. Ele responde apenas por golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.
