Havia, no cruzamento de uma rua do Cambuci, nesta quarta-feira, 15 de abril de 2026, uma cena que sintetiza com desconcertante precisão o que a filosofia política identificou, séculos antes de qualquer prefeitura paulistana, como o problema central da relação entre o Estado e o indivíduo: agentes da Subprefeitura de São Paulo, acompanhados de efetivo da Tropa de Choque da Polícia Militar, apresentaram-se em frente a uma casa lotérica para retirar placas publicitárias que supostamente ocupavam a calçada em desacordo com a legislação municipal de posturas. O resultado visual foi uma demonstração de força tão desproporcional ao objeto da ação que o episódio passou imediatamente a circular como ilustração involuntária de algo muito maior do que uma diligência de fiscalização urbana, passou a circular como metáfora política de perturbadora atualidade.
A metáfora tem nome, sobrenome e data de nascimento: chama-se Leviatã, foi concebida por Thomas Hobbes em 1651, e sua anatomia filosófica nunca pareceu tão viva quanto diante de uma Tropa de Choque mobilizada para remover cartazes de uma casa de apostas num bairro operário de São Paulo.
O Leviatã e a geometria do poder desproporcional
Thomas Hobbes escreveu o Leviatã num contexto de guerra civil inglesa, sob o peso da violência que eclode quando a autoridade central se fragmenta. Sua conclusão foi a de que os homens, naturalmente inclinados ao conflito — num estado de natureza em que a vida seria “solitária, pobre, sórdida, brutal e breve”, celebram um pacto de submissão ao soberano precisamente para escapar dessa condição. O Estado, portanto, nasce como proteção: o indivíduo cede liberdade em troca de segurança. Essa é a fundação do contrato social hobbesiano e, por extensão, de toda a teoria moderna do Estado de direito.
O problema que Hobbes reconhecia, mas que seus sucessores intelectuais, Locke, Rousseau, Montesquieu, e mais tarde os frankfurtianos, aprofundaram com crescente inquietação, é que o Leviatã não possui mecanismo interno de automoderação. A besta criada para proteger tende, pela lógica da concentração de poder, a expandir-se além dos limites que lhe foram originalmente traçados. O instrumento de defesa converte-se em instrumento de dominação. A proteção transforma-se em controle. E a proporcionalidade, princípio que a teoria jurídica moderna eleva à condição de pedra angular do Estado democrático de direito, torna-se a primeira vítima da inércia institucional que empurra o aparato estatal para além do necessário.
O episódio do Cambuci é, nesse sentido, um Leviatã em miniatura. Não é um ato de tirania, nem um projeto autoritário deliberado. É algo possivelmente mais revelador: é a burocracia funcionando segundo sua lógica própria, indiferente à questão da proporcionalidade porque a proporcionalidade exige reflexão, e a burocracia não reflete — executa. Alguém assinou um ofício, alguém requisitou escolta policial, alguém aprovou a mobilização de um dos corpos mais especializados da Polícia Militar do estado de São Paulo, a Tropa de Choque, treinada para controle de distúrbios civis, contenção de rebeliões e situações de risco extremo, para retirar uma placa de plástico da frente de uma lotérica. Nenhum dos agentes envolvidos precisou, em nenhum momento, perguntar-se se aquilo fazia sentido. O protocolo dispensava a pergunta.
Proporcionalidade como princípio e como prática
No direito administrativo e constitucional brasileiro, o princípio da proporcionalidade, importado da tradição jurídica alemã, onde foi sistematizado pelo Tribunal Constitucional Federal ainda nos anos 1950 e consolidado na jurisprudência como Verhältnismäßigkeit, exige que qualquer ato do poder público satisfaça simultaneamente três subprincípios: adequação (o meio empregado deve ser apto a atingir o fim pretendido), necessidade (entre os meios igualmente eficazes, deve ser escolhido o menos gravoso) e proporcionalidade em sentido estrito (os benefícios da ação devem superar seus custos, inclusive os custos simbólicos para a confiança do cidadão nas instituições). O ato de requisitar Tropa de Choque para fiscalizar a retirada de placas publicitárias satisfaz o primeiro subprincípio, é, de fato, adequado, pois a presença policial garante a execução da ordem. Falha, porém, de modo retumbante nos outros dois.
Não havia necessidade de aparato de força para uma diligência administrativa cuja resistência previsível, numa casa lotérica, não ultrapassa a expressão verbal de descontentamento do comerciante afetado. Tampouco havia proporcionalidade em sentido estrito: o custo simbólico de exibir a Tropa de Choque numa via pública do Cambuci, com toda a carga de intimidação que esse efetivo naturalmente projeta sobre a população do entorno, supera em larga medida o benefício de garantir a desobstrução de uma calçada que talvez já se encontrasse em processo de regularização espontânea. A lei municipal de posturas existe, é legítima e deve ser cumprida — mas a questão que o Estado parece incapaz de responder é: com quanta força?
A seletividade do Leviatã: onde ele está e onde não está
O que torna a cena do Cambuci particularmente eloquente não é apenas o excesso de força empregado. É o contraste implícito que ela carrega consigo, o contraste com as inúmeras situações em que o mesmo Estado, que mobilizou Tropa de Choque para uma placa, brilha pela ausência onde sua presença seria não apenas proporcional, mas urgente e humanamente necessária.
São Paulo é, simultaneamente, a cidade mais rica da América Latina e uma das mais violentas do continente. Seus índices de homicídio, embora menores do que os de outras capitais brasileiras, escondem bolsões de violência sistêmica, especialmente nas periferias sul e leste, onde a presença estatal é percebida predominantemente como repressão e não como serviço. Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública confirmam que moradores de comunidades vulneráveis em São Paulo têm probabilidade dezenas de vezes maior de serem vítimas de homicídio, de agressão policial ou de omissão do sistema de saúde do que moradores dos bairros mais abastados da zona oeste. Nessas regiões, o Leviatã raramente aparece com a eficiência e o poder de fogo com que se apresentou no Cambuci numa tarde de quarta-feira. Aparece, quando aparece, tarde demais e para as finalidades erradas.
Essa seletividade na aplicação da força estatal não é aleatória. Ela é, na terminologia do sociólogo Loïc Wacquant, estruturalmente condicionada pela “gestão penal da pobreza”, o fenômeno pelo qual o Estado neoliberal, ao recuar das funções protetoras que garantiam coesão social, avança nas funções punitivas que garantem ordem e conformidade. O comerciante do Cambuci que teve a Tropa de Choque à sua porta para remover placas da calçada é, muito provavelmente, um empreendedor da classe média baixa, exatamente o tipo de contribuinte que paga impostos, que cumpre obrigações trabalhistas e que raramente tem condições de contratar o advogado especializado em direito administrativo necessário para questionar, via mandado de segurança, a proporcionalidade da ação que o atinge.
O Estado entre o excesso e a omissão
Hannah Arendt, em Origens do totalitarismo, observou que o perigo dos regimes que instrumentalizam o aparato burocrático não reside, necessariamente, em sua brutalidade explícita, reside na banalidade com que a violência institucional se normaliza, tornando-se invisível para quem a aplica e esperada para quem a sofre. Não se está aqui a sugerir que a ação da prefeitura de São Paulo no Cambuci configure qualquer forma de totalitarismo, seria um exagero filosófico e uma injustiça analítica. O que se está a sugerir é que a banalização da desproporção, a aceitação tácita de que é normal enviar Tropa de Choque para fiscalizar uma placa, é um sintoma da mesma lógica que Arendt identificou como perigosa: a lógica da execução irrefletida que substitui o julgamento pelo procedimento.
O remédio que a teoria política democrática oferece para esse mal não é a abolição do Estado nem a anarquia que Hobbes temia. É a cultura institucional da proporcionalidade, a formação de servidores públicos, gestores e autoridades capazes de perguntar, antes de assinar qualquer requisição de força, se o meio é realmente necessário, se o custo é justificado pelo benefício e se a dignidade do cidadão que será afetado pela ação foi considerada no cálculo. É a construção de uma burocracia que pensa antes de agir, e que reconhece, quando se vê diante de uma placa de lotérica e de um esquadrão de choque, que algo, em algum ponto do processo decisório, falhou.
A cena do Cambuci ficará, para quem a viu, como uma dessas imagens que a sociologia chama de “fato social total”, um episódio aparentemente trivial que, ao ser examinado com atenção, revela a arquitetura completa das relações de poder, de omissão e de excesso que caracterizam o Estado contemporâneo. Hobbes criou o Leviatã para proteger os homens de si mesmos. Resta perguntar quem protegerá os homens do Leviatã.
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Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe
SP Notícias — Intellectus ex veritate