Jurista defende cumprimento do teto salarial previsto na Constituição e critica mecanismos que permitem pagamentos acima do limite
O debate sobre supersalários no serviço público voltou ao centro das discussões no país. Para o jurista Wagner Balera, professor titular da PUC-SP e especialista em Direito Previdenciário, o pagamento de valores acima do teto constitucional ocorre por meio de mecanismos conhecidos como “penduricalhos”, que acabam burlando o limite previsto na Constituição.
Segundo o especialista, a própria Constituição de 1988 já determinou regras claras para limitar remunerações no setor público.
Constituição estabelece limite para remunerações
Balera lembra que o tema foi tratado nas Disposições Transitórias da Constituição, que determinam a redução imediata de valores pagos acima do limite constitucional.
“Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.”
Para o especialista, o texto constitucional deixa claro que remunerações, vantagens e adicionais devem respeitar o teto, sem exceções.
Diferença salarial no serviço público
Balera afirma que ainda falta uma definição clara sobre o que caracteriza um supersalário. Para ele, essa definição deveria considerar a relação entre o menor salário e o maior salário dentro do serviço público.
O jurista cita um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) que identificou diferenças expressivas entre remunerações.
Segundo a pesquisa, a diferença entre o menor e o maior salário no serviço público brasileiro chegou a 187 vezes.
Teto constitucional e salário mínimo
Hoje, o teto salarial do serviço público brasileiro é equivalente ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, o valor é de cerca de R$ 46 mil, enquanto o salário mínimo previsto para 2026 é de R$ 1.621.
Para Balera, essa diferença revela uma distorção.
“Aqui já se constata a primeira anomalia: o teto ultrapassa em mais de vinte e oito vezes o valor menor. Portanto, uma primeira conclusão se impõe: ou o salário mínimo é minimorum, ou o teto já se pode considerar supersalário.”
Penduricalhos ampliam remunerações
De acordo com o jurista, o principal problema é que o teto constitucional não tem sido respeitado devido à criação de benefícios adicionais.
Entre os mecanismos utilizados estão:
- adicionais por tempo de serviço
- indenizações
- pagamentos retroativos
Balera afirma que esses valores acabam sendo usados para elevar a remuneração além do limite permitido.
“Podem criar diversas denominações para os tais penduricalhos. Mas a soma do subsídio e de qualquer adicional não pode ultrapassar o teto constitucional.”
Fiscalização também é questionada
Outro ponto levantado pelo especialista é a falta de fiscalização efetiva.
Segundo ele, Tribunais de Contas, responsáveis por controlar gastos públicos, também enfrentam críticas por permitir pagamentos acima do limite.
Balera cita a antiga reflexão do poeta romano Juvenal:
“Quem fiscaliza os fiscais?”
Papel da sociedade
Para o jurista, a solução para o problema passa pelo fortalecimento das instituições e pela participação da sociedade.
Segundo ele, em um Estado democrático, a população tem o poder de cobrar o cumprimento da Constituição por meio do voto.
“O fiscal é o povo que, constatando tanta desordem, tem o poder de mudar os governantes pela via democrática.”
Debate deve voltar ao Judiciário
O especialista afirma que o tema poderá ganhar novos capítulos no Judiciário, especialmente com discussões sobre o cumprimento do teto constitucional.
“Estamos diante de uma oportunidade única. Oxalá magistrados e governantes estejam dispostos a cumprir a Constituição.”
Sobre o autor
Wagner Balera é doutor em Direito das Relações Sociais e mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Também é livre-docente em Direito Previdenciário pela mesma instituição.
Foi procurador federal da Advocacia-Geral da União entre 1976 e 1997 e atualmente atua como professor titular de Direitos Humanos da PUC-SP e coordenador da Revista de Direitos Humanos da Editora LexMagister.
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