Superendividamento avança no Brasil e nova lei é acusada de agravar vulnerabilidade financeira dos mais pobres

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A expansão acelerada do superendividamento entre os brasileiros de menor renda constitui um dos fenômenos socioeconômicos mais preocupantes do momento, combinando a capilaridade crescente do crédito fácil com taxas de juros estruturalmente elevadas, a proliferação de modalidades de crédito automático de difícil reversão e a persistente fragilidade da educação financeira em camadas expressivas da população. O alerta emitido por especialistas, pelo Banco Central e pela Defensoria Pública da União ganha urgência adicional com a entrada em vigor da Lei nº 15.252/2025, que criou uma nova modalidade de desconto automático em conta corrente cujo caráter irrevogável contraria, segundo críticos, os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor.

O superendividamento é juridicamente definido como a impossibilidade manifesta de o devedor pessoa física honrar a totalidade de suas dívidas exigíveis e vincendas sem comprometer o seu mínimo existencial, conceito que a Lei nº 14.181/2021 incorporou ao direito positivo brasileiro após décadas de ausência de tratamento legislativo específico. Esse diploma legal, aclamado por organizações de defesa do consumidor como um marco na proteção do endividado vulnerável, estabeleceu mecanismos de repactuação coletiva de dívidas e de proteção ao núcleo básico de renda do devedor, inspirados em institutos similares existentes em ordenamentos europeus.

A preocupação atual é que a Lei nº 15.252/2025 possa erosionar parte dessas proteções. A nova lei autorizou a criação de contratos de empréstimo com desconto automático em conta corrente de natureza irretratável, ou seja, o consumidor que assina o contrato não pode, posteriormente, solicitar ao banco o cancelamento do débito automático. Antes da nova lei, a Resolução nº 4.790 do Banco Central permitia ao devedor revogar o débito automático mesmo diante da oposição da instituição financeira credora, o que constituía uma válvula de segurança importante para o consumidor em situação de crise financeira.

Defensoras públicas e organizações de consumidores que atuam em mutirões de renegociação de dívidas relatam que a supressão dessa faculdade revocatória remove do endividado uma ferramenta essencial de gestão da crise, obrigando-o a recorrer ao Judiciário para obter o mesmo resultado que antes poderia alcançar com uma simples comunicação ao banco. O custo de acesso à Justiça, os prazos processuais e o desconhecimento jurídico da população mais vulnerável tornam esse caminho virtualmente inacessível para os que mais precisariam dele. A questão promete mobilizar o Congresso Nacional ao longo dos próximos meses.

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Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe
SP Notícias — Intellectus ex Veritate

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