A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um importante passo na última sexta-feira, 13, ao aprovar um projeto que promete trazer mais justiça para o mercado de compra e venda de veículos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para garantir que as multas cometidas antes da venda de um veículo sejam direcionadas ao antigo proprietário, mesmo que a notificação da infração chegue após a transferência do bem.
Imagine a seguinte situação: você compra um carro usado, todo feliz, e, de repente, começa a receber multas de infrações que ocorreram antes de o veículo ser seu. Injusto, não é? Atualmente, essa situação pode acontecer, gerando muita dor de cabeça para o novo proprietário. O projeto de lei visa justamente corrigir essa falha na legislação.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 1994/25, idealizado pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Se aprovado, será encaminhado ao Senado.

Fim da Injustiça: Multas no Nome de Quem Cometeu a Infração
Com a nova regra, quando a infração for cometida antes da transferência, mas registrada somente depois, a multa será vinculada ao CPF ou CNPJ do antigo proprietário. Isso significa que o novo dono não terá que arcar com uma penalidade que não cometeu.
Além disso, o projeto garante que essas multas antigas não impedirão o comprador de emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou de realizar o licenciamento anual do automóvel. Ou seja, a vida do novo proprietário será muito mais fácil e livre de surpresas desagradáveis.
Novo Seguro Obrigatório nos Moldes do DPVAT
Outra novidade é a recriação de um seguro obrigatório para proprietários de veículos, similar ao antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres). O objetivo é garantir a cobertura de danos corporais causados a terceiros em acidentes de trânsito.

A medida visa suprir a lacuna deixada pelo fim do DPVAT, que, segundo o relator Hugo Leal, deixou as vítimas de acidentes sem um mecanismo obrigatório de indenização. A contratação do seguro será exigida para o licenciamento anual do veículo, e os valores, limites de cobertura e condições contratuais serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
“A iniciativa pretende suprir o vazio deixado diante do fim do DPVAT e a revogação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, o que deixou vítimas de acidentes sem um mecanismo obrigatório de indenização” – afirmou o relator Hugo Leal.
O projeto também estabelece regras para que as penalidades possam ser direcionadas diretamente ao condutor ou ao locatário do veículo em determinadas situações, como em carros de locadoras ou em veículos usados como garantia em operações de crédito. Nesses casos, as notificações de infração e a cobrança das multas seriam encaminhadas diretamente ao responsável pelo uso do automóvel, evitando que o proprietário seja penalizado por atos de terceiros.