

Morreu em Brasília, aos 78 anos, o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Felix Fischer, um dos nomes mais longevos e influentes da história recente do Tribunal da Cidadania. A morte foi comunicada oficialmente pelo STJ, que divulgou nota de pesar nesta quarta‑feira, lembrando a trajetória de mais de um quarto de século dedicada à corte e quase meio século de atuação no sistema de Justiça brasileiro.
Nascido em Hamburgo, na Alemanha, em 30 de agosto de 1947, Fischer chegou ao Brasil ainda bebê, naturalizando‑se mais tarde. Formou‑se em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, em 1971, e em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em 1972, combinação que lhe conferiu sólida base técnica para a análise de temas complexos, sobretudo nas áreas penal e econômico‑financeira. Ingressou no Ministério Público do Paraná em 1974, como promotor de Justiça, sendo promovido a procurador em 1990 e integrando o Conselho Superior do MP paranaense no início da década de 1990, antes de ascender ao STJ.
Sua nomeação para o Superior Tribunal de Justiça ocorreu em junho de 1996, por indicação oriunda do Ministério Público, inaugurando uma permanência de 26 anos na corte, durante a qual se tornou o primeiro ministro a ultrapassar 25 anos de atuação no tribunal. Ao longo desse período, Fischer consolidou a reputação de julgador rigoroso, de fundamentação extensa e cuidadosa, reconhecido por colegas, advogados e membros do Ministério Público pela exigência técnica e pela preocupação em afirmar o STJ como corte de precedentes, capaz de dar unidade à interpretação da legislação federal.
No âmbito do STJ, sua trajetória foi marcada por posições centrais: integrou a Corte Especial, a Terceira Seção e a Quinta Turma, colegiados especializados em matéria criminal, presidiu a Quinta Turma e a Terceira Seção antes de assumir a presidência do tribunal, no biênio 2012–2014, quando também comandou o Conselho da Justiça Federal. Foi ainda ministro e corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, diretor da Revista do STJ e presidente da Comissão de Jurisprudência, funções que o colocaram no centro da reflexão sobre o papel do Judiciário e a formação de novos quadros da magistratura.
Os números de sua produção são eloquentes. Em 2016, ao completar 20 anos de STJ, Felix Fischer já havia participado do julgamento de quase 115 mil processos. Quando se aposentou, em agosto de 2022, às vésperas de completar 75 anos, a corte registrou que ele ultrapassava a marca de 253 mil decisões proferidas, somando votos em colegiado e decisões monocráticas, o que o tornava, até então, o ministro que mais processos julgara na Terceira Seção do tribunal.
Sua atuação ganhou grande projeção pública a partir de 2015, quando assumiu a relatoria dos recursos relacionados à Operação Lava Jato na Quinta Turma do STJ, após voto divergente seu prevalecer em julgamento sobre a prisão preventiva de um executivo da Odebrecht. Na ocasião, Fischer destacou o caráter “sistemático, habitual e profissional” dos crimes apurados contra a administração pública, jurisprudência que se tornaria referência na repressão a esquemas de corrupção de grande escala. Foi também relator de outros casos rumorosos na área penal, consolidando a imagem de magistrado severo com delitos contra o erário e a ordem econômica.
Os últimos anos de sua vida profissional foram marcados por problemas de saúde recorrentes. Em 2019, a Corte Especial do STJ aprovou licença de 30 dias para o ministro, que estava internado em razão de uma embolia pulmonar, embora tenha permanecido como relator da Lava Jato, sem receber novos processos enquanto se recuperava. Em 2022, já enfrentando dificuldades de saúde mais persistentes, Fischer decidiu antecipar a aposentadoria, que de todo modo ocorreria de forma compulsória naquele ano, ao completar 75 anos, idade limite para ministros de tribunais superiores. Na despedida, em sessão da Corte Especial, foi homenageado por colegas em discursos emocionados, e afirmou encerrar a trajetória com “sentimento de dever cumprido”.
De acordo com notas divulgadas pela imprensa, o ministro aposentado estava internado no Hospital Sírio‑Libanês, em Brasília, para acompanhamento médico quando faleceu. O Superior Tribunal de Justiça informou que o velório será realizado na sede do tribunal, com cerimônia prevista para a manhã desta quinta‑feira, seguida de sepultamento no Cemitério Campo da Esperança, também na capital federal. Diversas instituições, como a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, manifestaram pesar, destacando sua dedicação ao serviço público e seu papel no fortalecimento do sistema de Justiça.
Naturalizado brasileiro, mas sempre lembrado por sua origem alemã, Fischer costumava mencionar, em perfis institucionais, o gosto pela leitura – em especial de história, literatura e filosofia – e pela música, traços que o aproximavam de uma tradição humanista clássica. Era membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas e recebeu inúmeras comendas e homenagens ao longo da carreira, entre elas títulos de cidadão honorário e condecorações por serviços prestados ao Judiciário.
Com a morte de Felix Fischer, o STJ perde uma de suas figuras mais experientes, cuja trajetória se confunde com o próprio amadurecimento da corte como instância de uniformização da lei federal. Para além das decisões que assinou e dos cargos que exerceu, fica a imagem de um magistrado que, sob a alcunha de rigor técnico, ajudou a moldar a resposta institucional brasileira a alguns dos casos penais mais relevantes das últimas décadas. Sua ausência encerra um ciclo, mas o volume de precedentes e a marca que deixou na cultura jurídica do país continuam a reverberar nos votos, nas aulas e nas referências citadas diariamente em tribunais de todo o Brasil.
Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe
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