Ministérios condenam absolvição de réu acusado de estupro de menor em MG

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Decisão do Tribunal de Justiça mineiro gerou reação do governo federal e mobilização no CNJ

Os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres divulgaram nota conjunta criticando a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos anteriormente condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O réu havia sido sentenciado a nove anos de prisão em primeira instância, mas foi solto em 13 de fevereiro após expedição de alvará pela Justiça. Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, ele deixou o sistema prisional na mesma data.

Fundamentação da decisão

A maioria dos desembargadores entendeu que havia vínculo afetivo consensual entre o homem e a adolescente, com ciência da família, argumento que levou à reversão da condenação.

No entanto, o Código Penal brasileiro estabelece que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, experiência prévia ou relacionamento amoroso. O entendimento já foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Reação do governo federal

Na nota oficial, as duas pastas afirmaram que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o comunicado, não é admissível que consentimento familiar ou autodeclaração de união conjugal relativizem violações de direitos.

Os ministérios também destacaram que o país repudia o casamento infantil, considerado prática que viola direitos humanos e aprofunda desigualdades sociais e de gênero. O texto lembra que o Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar esse tipo de união, incluindo recomendações da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) para fixar a idade mínima de casamento em 18 anos, sem exceções.

Providências anunciadas

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu investigação para apurar a decisão.

O Ministério Público de Minas Gerais informou que adotará as medidas processuais cabíveis, reforçando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é presumida de forma absoluta pela legislação e jurisprudência.

Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação inicial do homem, declarou que atuou dentro de suas atribuições constitucionais para assegurar o direito à ampla defesa.

O caso

De acordo com a denúncia apresentada em 2024 pelo Ministério Público, o homem mantinha relações sexuais com a adolescente de 12 anos, com quem vivia como se fossem casados. A mãe da menina também foi denunciada por conivência, mas acabou absolvida.

O réu havia sido preso em flagrante em abril de 2024 e tinha antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas. A jovem teria deixado a escola e passado a morar com ele.

O caso reacendeu o debate sobre proteção de crianças e adolescentes, interpretação da lei penal e limites entre decisões judiciais e políticas públicas de defesa dos direitos humanos.

HostingPRESS Agência de Notícias de São Paulo
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