Lula sanciona lei que reforça proteção a vítimas de estupro de vulnerável

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Nova norma deixa explícito que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada em casos de violência sexual

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8).

A nova legislação estabelece que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser questionada ou reduzida com base em circunstâncias do caso.

Mudança no Código Penal

A lei modifica o artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável.

O texto determina expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta, e que as penas previstas devem ser aplicadas independentemente de fatores como:

  • consentimento da vítima
  • experiência sexual anterior
  • existência de relacionamento prévio
  • gravidez decorrente da violência

Com isso, a legislação busca evitar interpretações judiciais que possam reduzir a responsabilização do agressor.

Quem é considerado vulnerável pela lei

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis:

  • menores de 14 anos
  • pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento
  • pessoas que, por qualquer motivo, não podem oferecer resistência

Nesses casos, a lei entende que a vítima não tem capacidade legal para consentir com a relação sexual.

Motivo da mudança na lei

A proposta surgiu após decisões judiciais que, segundo especialistas, teriam considerado circunstâncias como relacionamentos anteriores ou gravidez da vítima para relativizar a condição de vulnerabilidade.

A nova lei pretende impedir esse tipo de interpretação.

Dados sobre violência sexual infantil

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o país registra altos índices de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente na faixa etária entre 10 e 13 anos.

Diante desse cenário, a legislação busca fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes.

Lei reforça proteção já existente

A nova norma não cria um novo crime nem altera as penas previstas no Código Penal.

O objetivo principal é deixar a lei mais clara, garantindo que a proteção às vítimas seja aplicada de forma absoluta.

Com isso, o governo afirma que a medida contribui para aumentar a segurança jurídica e fortalecer o combate à violência sexual infantil no país.

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