
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Este compromisso representa um esforço conjunto da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para garantir que os alunos sejam alfabetizados até o final do 2º ano do ensino fundamental. A Lei 15.247 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3).
A lei determina que a União coordenará estrategicamente as políticas, programas e ações decorrentes do compromisso, além de prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios. Cada um desses entes terá autonomia nas ações, considerando suas particularidades. Os pilares do compromisso são os processos de ensino-aprendizagem, as necessidades das escolas e a política de formação de professores, técnicos e gestores educacionais.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.937/2024, apresentado pela Comissão de Educação como resultado dos trabalhos da Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa. A proposta foi aprovada no Senado em março deste ano, com relatoria do senador Cid Gomes (PSB-CE). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em outubro.
Cid Gomes afirmou: “É indiscutível a importância do compromisso, que pretende assegurar a alfabetização na idade certa a 100% das crianças brasileiras, além de recompor as aprendizagens afetadas pela pandemia de covid-19, que impactou sobremaneira a etapa da alfabetização. Sem o domínio efetivo da leitura e da escrita, as crianças vão encontrando dificuldades progressivas à medida que avançam nas séries escolares, com reflexos em todas as áreas do conhecimento”.
A adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é voluntária. No entanto, ao aderir, o ente se responsabiliza por promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização.