Em uma decisão que pode transformar a vida de muitos pais e impactar o mercado de trabalho, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estende a licença-paternidade no Brasil. A proposta, que agora segue para análise no Senado, promete elevar o período de licença para pais de 5 para até 20 dias, marcando um avanço significativo nos direitos parentais.
A votação ocorreu de forma célere, sem a necessidade de passar por uma comissão especial, demonstrando o apoio político à causa. A medida visa equiparar, ainda que parcialmente, os direitos entre pais e mães, reconhecendo a importância da presença paterna nos primeiros momentos de vida de um filho.
O texto estabelece uma progressão gradual para a implementação da nova lei. A partir de 1° de janeiro de 2027, a licença começaria com 10 dias, aumentando para 15 no ano seguinte e, finalmente, atingindo os 20 dias a partir do quarto ano de vigência. Contudo, há uma ressalva importante: a licença de 20 dias só será aplicada em 2029 se a Meta Fiscal de 2028 for cumprida, atrelando a expansão do benefício ao desempenho econômico do país.
Uma das novidades do projeto é a possibilidade de o empregado emendar a licença com as férias, desde que manifeste essa intenção com 30 dias de antecedência, seja antes do parto ou da emissão do termo judicial de guarda. Essa flexibilidade pode ser um alívio para muitas famílias, permitindo um período maior de convivência e adaptação com o novo membro.
Impacto e regras para o Salário-Paternidade
Apesar da ampliação, o período ainda é inferior ao salário-maternidade, que tem duração mínima de quatro meses. Durante o afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada, garantindo o foco nos cuidados com o filho.
As regras para a concessão do salário-paternidade seguirão as mesmas do salário-maternidade. Ou seja, a empresa pagará o benefício ao empregado celetista e será compensada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já para segurados individuais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o pagamento será feito diretamente pelo INSS.
Outro ponto interessante é a possibilidade de fracionar o período de licença em dois, sendo que a primeira parte deve corresponder a, no mínimo, 50% do total e ser usufruída logo após o nascimento ou a obtenção da guarda. O restante poderá ser utilizado em até 180 dias. Além disso, o projeto garante estabilidade provisória ao empregado desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, protegendo-o contra possíveis retaliações.
A aprovação deste projeto representa um importante passo para o fortalecimento dos laços familiares e para a promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho. Resta agora aguardar a análise do Senado e a sua eventual sanção, para que essa conquista se torne realidade para os pais brasileiros.