Justiça mantém suspensão de novos alvarás de construção em São Paulo

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Tribunal de Justiça rejeita recurso da Prefeitura; Câmara afirma que município deixa de arrecadar cerca de R$ 4,2 milhões por dia

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a suspensão da emissão de novos alvarás para construções e demolições na capital paulista. A decisão foi tomada pelo desembargador Donegá Morandini, que negou nesta sexta-feira (13) o recurso apresentado pela Prefeitura de São Paulo.

A medida está relacionada à análise judicial sobre a validade da revisão da Lei de Zoneamento da cidade, sancionada em 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) após aprovação pela Câmara Municipal.

Reação da Prefeitura e da Câmara

Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que pretende recorrer da decisão judicial. Segundo o Executivo municipal, o recurso buscará demonstrar a constitucionalidade da legislação e os possíveis impactos da liminar para a cidade.

A Câmara Municipal também contestou a suspensão das licenças. O Legislativo apresentou recurso ao Tribunal de Justiça, que ainda aguarda análise, e acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a liberação da emissão dos alvarás.

De acordo com os vereadores, a suspensão das autorizações tem causado prejuízos à arrecadação municipal. O Legislativo afirma que o município deixa de receber cerca de R$ 4,2 milhões por dia sem a emissão das licenças.

Impactos apontados pelo Legislativo

Em nota, a Câmara Municipal afirmou que a decisão pode afetar diretamente o setor da construção civil e programas habitacionais.

Segundo o Legislativo, a paralisação da emissão de alvarás interrompe a aprovação de aproximadamente 375 unidades de habitação de interesse social por dia. A estimativa também aponta risco de comprometimento de até 197 mil postos de trabalho e de investimentos que podem chegar a R$ 90 bilhões no setor da construção civil.

Questionamentos do Ministério Público

A ação que levou à suspensão das autorizações foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que contesta a revisão da Lei de Zoneamento.

O órgão aponta possíveis irregularidades tanto no conteúdo final da legislação quanto no processo de tramitação do projeto na Câmara Municipal.

A revisão aprovada em 2024 ampliou áreas da cidade onde são permitidas construções mais altas, incentivando a verticalização em regiões próximas a corredores de transporte público, como estações de metrô, trem e corredores de ônibus.

Segundo o argumento utilizado durante a aprovação da lei, a medida permitiria concentrar moradias em áreas com maior infraestrutura de mobilidade urbana.

O Ministério Público, no entanto, afirma que algumas alterações incluídas no texto não teriam sido acompanhadas de estudos técnicos suficientes. A ação também questiona emendas incorporadas ao projeto durante a tramitação legislativa.

Na ação, o procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, afirmou que mudanças urbanísticas desse porte podem impactar diversos aspectos da cidade, como trânsito, comércio, segurança e mobilidade urbana, além de influenciar a qualidade de vida da população.

Argumentos da Câmara

A Câmara Municipal sustenta que a revisão da Lei de Zoneamento foi realizada com participação pública e ampla discussão.

Segundo o Legislativo, o processo contou com 38 audiências públicas, número superior ao mínimo exigido pela legislação.

Decisão do Tribunal de Justiça

Ao negar o recurso da Prefeitura, o desembargador Donegá Morandini avaliou que os argumentos apresentados pelo Executivo não foram suficientes para contestar as questões levantadas pelo Ministério Público.

Na decisão, o magistrado afirmou que o recurso se limita a sustentar a regularidade do processo legislativo, sem apresentar elementos que afastem os questionamentos levantados na ação.

Morandini também determinou que o procurador-geral de Justiça do Estado se manifeste sobre os pontos apresentados pela Prefeitura.

Próximos passos no processo

Além do recurso apresentado ao TJ-SP, a Câmara Municipal ingressou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da decisão e permitir a retomada da emissão de alvarás.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou que o procurador-geral de Justiça do Estado se manifeste no prazo de 72 horas. A expectativa é que esse prazo seja encerrado no início da próxima semana.

Direito de resposta

O espaço permanece aberto para manifestação das partes citadas.

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