
A Justiça determinou a retomada integral do atendimento médico nas áreas de obstetrícia e neonatologia no Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia, localizado em Mossoró.
A decisão, proferida em 1º de novembro de 2025 pelo juiz Rivaldo Pereira Neto, atende a um pedido do Estado do Rio Grande do Norte, que ingressou com uma ação de tutela de urgência para impedir a suspensão dos plantões médicos, que havia sido comunicada pela empresa responsável pelas escalas de serviço.
A determinação judicial obriga a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM) e o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO) a manterem integralmente os plantões e serviços médicos de obstetrícia e neonatologia no hospital pelo prazo de dois meses, contados a partir da notificação de rescisão contratual, feita em 27 de outubro de 2025, garantindo assim a continuidade do atendimento até 27 de dezembro de 2025, conforme ressaltou a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).
O juiz plantonista Rivaldo Pereira Neto, da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, fundamentou sua decisão na essencialidade dos serviços de obstetrícia e neonatologia, entendendo que, mesmo sem um contrato formal vigente, os serviços devem ser mantidos até que o Estado consiga assegurar uma transição segura ou formalizar um novo contrato, instruindo as empresas a continuarem prestando os serviços médicos conforme a remuneração atual durante os dois meses estipulados.
Em caso de interrupção do atendimento que já tenha ocorrido, o juiz determinou o restabelecimento imediato dos serviços no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por interrupção, e após o término do período de dois meses, as empresas ficam autorizadas a suspender os serviços sem a necessidade de um novo aviso prévio, considerando o argumento do governo estadual na ação de que a suspensão dos serviços colocaria em risco o atendimento à população e poderia gerar desassistência na rede pública da região Oeste.