Justiça determina o bloqueio de contas de inadimplentes

PUBLICIDADE

justica-determina-o-bloqueio-de-contas-de-inadimplentes
O governo de São Francisco de Itabapoana (RJ) está sendo obrigado a executar contribuintes que caíram na dívida ativa, para evitar que incorre em infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e responda por renúncia de receita, improbidade administrativa e crime de responsabilidade por omissão e dano ao erário.
Tanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto o da União (TCU) consideram falha grave a inércia na cobrança e as consequências para a prefeita Yara Cynthia, caso ignorasse a legislação, seria ter contas rejeitadas, multas administrativas e ser obrigada a ressarcir danos pela perda do crédito por prescrição.
Alguns contribuintes reclamam que tiveram contas bancárias bloqueadas por débitos inscritos em Dívida Ativa. Mas, com base na legislação, o subprocurador-geral do Município, Antônio José Neto, explica que a medida não é realizada pela prefeitura, e sim determinada pela Justiça durante o processo de execução fiscal.
“As restrições são resultado de decisões do Poder Judiciário, após o contribuinte receber a citação oficial e não realizar o pagamento, apresentar defesa ou informar nos autos a quitação do débito”. Neto orienta que, caso a regularização seja feita após a citação, o contribuinte deve comunicar a quitação no processo, para evitar ou solicitar a suspensão de bloqueios automáticos.
COMO EVITAR – Os contribuintes enquadrados reclamam que a medida causou transtornos; alguns afirmam que não tinham conhecimento da existência do processo antes da restrição. O subprocurador ratifica que os bloqueios, porém, fazem parte de um procedimento previsto em lei para cobrança de valores inscritos na Dívida Ativa.
“Antes que uma conta bancária seja bloqueada, o processo passa pela Justiça, que realiza a notificação do contribuinte por meio do cartório responsável pela cobrança judicial”, relata reforçando: “A orientação é regularizar os débitos antes que a dívida avance para a cobrança judicial e resulte em medidas como o bloqueio de contas bancárias”.
Para regularizar a situação judicial é necessário procurar a Secretaria da Dívida Ativa, localizada no Fórum, um advogado constituído ou a Defensoria Pública, apresentando o comprovante de pagamento do débito. ”O ajuizamento de execuções fiscais para cobrança de tributos em atraso é uma obrigação do município”, frisa Neto.

Mais recentes

PUBLICIDADE