A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que o Facebook e o Instagram não podem aceitar nem explorar a produção de conteúdos digitais com trabalho infantil artístico sem autorização judicial em suas plataformas.
Na decisão, a juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, alegou que “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”.
A liminar foi concedida dentro de uma ação civil pública que o MPT ingressou contra as plataformas, na última segunda-feira, por exploração do trabalho infantil artístico e não observância das regras protetivas da legislação brasileira em relação à criança e ao adolescente.
O órgão pede a condenação da Meta, dona do Facebook e do Instagram, ao pagamento de 50 milhões de reais em danos morais coletivos. Além disso, pede a adoção de medidas de prevenção e controle em suas plataformas, como implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial e exigi-los; coibir trabalho infantil artístico que implique em prejuízo à formação do desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança e do adolescente, como exploração sexual, presença de bebidas alcoólicas, erotização, adultização e jogos de azar.
Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária de R$ 50 mil por criança e adolescente encontrado em situação irregular.
Segundo os procuradores do Trabalho, a iniciativa não busca impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com a proteção devida.
Procurada, a Meta informou que não irá comentar o assunto.
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