Há escândalos que se revelam não como eventos isolados, mas como a superfície visível de um iceberg cujas profundezas guardam décadas de complacência regulatória, jogos de influência e uma promiscuidade institucional que corrói, silenciosa e incessantemente, a confiança que os cidadãos depositam no sistema financeiro. O caso do Banco Master, que há meses domina as manchetes e os inquéritos da Polícia Federal, do Supremo Tribunal Federal e da Controladoria-Geral da União, pertence exatamente a essa categoria de episódios que, quanto mais se revelam, mais expõem a extensão da ferida — e mais urgente se torna a pergunta sobre como foi possível que uma instituição financeira de médio porte, controlada pelo banqueiro Daniel Vorcaro, tivesse chegado ao colapso que chegou, com suposta carteira de créditos fictícios avaliada em até R$ 12,7 bilhões, sem que as instâncias regulatórias tivessem agido com a tempestividade que seu papel constitucionalmente delineado exige.
A revelação de que o Banco Master teria pagado ao menos R$ 4 milhões a ex-dirigentes do Banco Central, para que atuassem como “consultores informais” do banqueiro Daniel Vorcaro, confere ao caso uma dimensão qualitativamente nova e especialmente grave. Não se trata mais apenas de uma instituição financeira que operou à margem das normas — o que, por si só, já seria suficientemente sério —, mas da suspeita, agora fundamentada em indícios levantados pela Operação Compliance Zero da Polícia Federal, de que o próprio mecanismo de supervisão do Estado teria sido subvertido por dentro, com a cumplicidade remunerada de quem deveria fiscalizar. Os nomes que emergem das investigações são os de Paulo Sérgio Neves de Souza, ex-diretor de Fiscalização do Banco Central, e de Belline Santana, ex-chefe-adjunto do Departamento de Supervisão Bancária — dois servidores de carreira que acumularam décadas de expertise regulatória e que, segundo apura a PF, teriam colocado esse conhecimento privilegiado a serviço do controlador do Master em troca de compensações financeiras.
A reconstituição dos fatos, tal como delineada pelas investigações, é perturbadora em sua precisão. Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana teriam prestado ao Banco Master um cardápio de favores que revela uma sistemática subversão da função regulatória: ofereciam orientações estratégicas sobre processos administrativos em curso no próprio Banco Central que envolviam a instituição; revisavam e sugeriam alterações em documentos que o Master encaminhava ao regulador; vazavam informações privilegiadas para que Vorcaro se antecipasse a eventuais medidas da autarquia; e valiam-se de sua influência interna para facilitar o contorno de dificuldades regulatórias enfrentadas pelo banco. Esse conjunto de condutas, se confirmado pelo processo penal, configura um tipo de captura regulatória que os teóricos da economia institucional há décadas identificam como um dos mais perniciosos riscos a que estão sujeitos os órgãos de supervisão financeira: não a captura por pressão externa e ostensiva, mas a que se instala gradualmente, alimentada por vínculos pessoais, promessas futuras e a lógica perversa das “portas giratórias” entre o setor público e o privado.
O depoimento de Ailton Aquino, diretor de Fiscalização do Banco Central em exercício, prestado à Polícia Federal em janeiro de 2026, expõe de forma brutal a dimensão do rombo que os investigados ajudaram a ocultar. Aquino revelou, em acareação com o próprio Vorcaro, que o Banco Master possuía apenas R$ 4 milhões em caixa no momento em que foi submetido à liquidação extrajudicial, em novembro de 2025 — uma cifra que o próprio diretor classificou como “incompatível” com o perfil operacional de uma instituição de médio porte. A reserva mínima esperada para manter as operações seria de ao menos R$ 3 bilhões, segundo os parâmetros técnicos da supervisão bancária, o que significa que o banco operava com uma liquidez três mil vezes inferior ao patamar prudencial, enquanto suas obrigações com clientes e investidores somavam bilhões. O paradoxo que se instala quando se cruza esse dado com os pagamentos feitos a ex-supervisores é eloquente: enquanto os clientes eram expostos a riscos que jamais foram devidamente informados, dirigentes responsáveis pela proteção do sistema recebiam remunerações sigilosas para garantir que o estado real da instituição permanecesse encoberto.
O Banco Central, ao tomar conhecimento dos achados da investigação interna conduzida após a liquidação, agiu com a celeridade que a gravidade dos fatos impunha. O presidente Gabriel Galípolo, indicado ao cargo pelo presidente Lula, afastou administrativamente Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana de quaisquer funções na autarquia ainda em janeiro. Em março, o Banco Central encerrou sua sindicância sigilosa e repassou os resultados à Polícia Federal, que os utilizou como substrato para a terceira fase da Operação Compliance Zero — operação que resultou no retorno de Daniel Vorcaro à prisão preventiva, decretada pelo Supremo Tribunal Federal, e na adoção de medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica contra os ex-dirigentes. A Controladoria-Geral da União, por sua vez, abriu em março sua própria apuração administrativa, destinada a investigar condutas funcionais e que pode culminar em demissão por improbidade dos servidores envolvidos, mesmo após a aposentadoria.
A envergadura financeira das operações de Vorcaro com agentes do poder público não se limitou aos ex-diretores do Banco Central. Documentos fiscais obtidos pelo jornal O Globo revelaram que o Banco Master declarou à Receita Federal mais de R$ 34 milhões em pagamentos realizados em 2025 a políticos, dirigentes partidários, ex-ministros e outras autoridades — um universo de relações que espelha a estratégia deliberada de construção de uma rede de proteção e influência institucional. Entre os destinatários estão figuras como ACM Neto, ex-prefeito de Salvador, cuja empresa de consultoria teria recebido R$ 1,8 milhão em 2024 e R$ 3,6 milhões entre março de 2023 e maio de 2024, conforme alerta encaminhado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O conjunto de pagamentos não constitui, por si mesmo, prova de ilicitude — o financiamento de serviços de consultoria é, em tese, legal —, mas o contexto em que essas transações se inserem, associado às investigações em curso, convida à suspeição e reforça a percepção de que o Banco Master teria operado como uma espécie de máquina de produção de redes de influência, cujo funcionamento dependia da sistemática neutralização dos mecanismos de controle do Estado.
Do ponto de vista regulatório e institucional, o caso Master levanta questões que transcendem em muito a responsabilização penal dos envolvidos e demandam uma reflexão estrutural sobre o modelo de supervisão bancária vigente no Brasil. A questão das “portas giratórias” — a transição de servidores do regulador para posições no setor regulado, ou para consultorias que prestam serviços a ele — nunca foi enfrentada com a seriedade devida pela legislação brasileira, ao contrário do que ocorre em jurisdições como os Estados Unidos e a União Europeia, que impõem quarentenas obrigatórias e restrições de atuação para ex-reguladores. A ausência dessas salvaguardas cria o ambiente propício para que o conhecimento institucional acumulado pelo servidor público deixe de ser patrimônio do Estado e passe a ser mercadoria à disposição de quem pague mais, corroendo não apenas a efetividade da supervisão, mas a própria legitimidade das instituições perante a sociedade.
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Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe
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