
Uma fabricante de alimentos e um supermercado em Muriaé, na Zona da Mata mineira, foram condenados a pagar uma indenização de R$ 4 mil a uma consumidora que encontrou larvas vivas e mofo em um pacote de biscoitos.
Segundo o processo, a cliente começou a consumir o produto e percebeu um gosto estranho. Ao inspecionar o pacote, descobriu a presença de larvas e mofo. Para comprovar sua alegação, ela reuniu nota fiscal, fotografias, um vídeo e o depoimento de uma testemunha, o que a levou a acionar a Justiça.
Inicialmente, as empresas foram condenadas em primeira instância, mas ambas recorreram. A fabricante argumentou que não era responsável pela conservação do produto após sair de suas instalações e que não havia risco sanitário. O supermercado, por sua vez, atribuiu toda a responsabilidade ao fabricante.
A desembargadora Ivone Guilarducci rejeitou os argumentos apresentados pelas empresas e manteve a sentença original. Ela destacou que a descoberta de larvas em um produto lacrado e dentro do prazo de validade não pode ser considerada um simples ‘mero dissabor cotidiano’.
A magistrada enfatizou que, ao ingerir parte do alimento contaminado, a consumidora sentiu nojo, repulsa e insegurança, reações consideradas plenamente justificáveis diante da violação do seu direito a uma alimentação segura e adequada.