

A cúpula dos Poderes da República decidiu, ao menos por ora, trocar o choque pela transição negociada em torno de um dos temas mais sensíveis do debate sobre o serviço público: os chamados penduricalhos. Em reunião realizada na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, o presidente da Corte, Edson Fachin, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, concordaram em elaborar, conjuntamente, uma proposta de “regra de transição” para disciplinar o pagamento de verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que, na prática, têm inflado a remuneração de magistrados, membros do Ministério Público, conselheiros de tribunais de contas e outros servidores além do teto constitucional.
O encontro, definido em comunicado oficial do STF como “um esforço de cooperação institucional”, contou também com a presença do presidente do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo, do vice‑procurador‑geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, e dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino, além de assessores da área econômica do governo. Ao final, os participantes deliberaram que, “nos próximos dias”, será formulada uma proposta de transição “em respeito à Constituição e aos limites do teto constitucional”, que hoje corresponde ao subsídio de ministro do próprio STF.
A iniciativa surge na esteira de decisões recentes de Gilmar Mendes e Flávio Dino que elevaram a temperatura do tema. Em medidas liminares concedidas em ações de controle concentrado, Gilmar determinou a suspensão, em até 60 dias, de pagamentos de verbas indenizatórias fundadas em leis estaduais no âmbito do Judiciário e do Ministério Público, afirmando que auxílios e gratificações só podem ser pagos quando houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional, e desde que não sirvam para burlar o teto. Dino, por sua vez, fixou prazo para que os três Poderes reavaliem, de modo nacional, quais verbas indenizatórias são “realmente admissíveis” como exceção ao teto, advertindo que, na ausência de regulamentação legislativa, o próprio Supremo poderia estabelecer uma disciplina transitória.
No jargão político‑jurídico, “penduricalhos” é a expressão que se consolidou para designar parcelas remuneratórias acessórias, como auxílio‑moradia, auxílio‑livro, licença‑prêmio não gozada convertida em dinheiro, abonos, gratificações de acervo, indenizações por acumulação de funções, entre outras, que se somam ao subsídio básico e, não raro, permitem que vencimentos ultrapassem o teto previsto no artigo 37, XI, da Constituição. Em tese, tratam‑se de verbas indenizatórias, destinadas a ressarcir gastos ligados ao exercício do cargo ou a compensar direitos não usufruídos, fora da base de cálculo do teto. Na prática, porém, multiplicaram‑se como mecanismos permanentes de complementação salarial, alvo de críticas recorrentes por criarem “supersalários” em um ambiente de restrições fiscais.
Ao decidir sentar à mesa com o Congresso, o Supremo busca um caminho intermediário entre a ruptura imediata, que poderia significar o corte abrupto de parcelas que compõem a renda de milhares de agentes públicos, e a perpetuação de um sistema pouco transparente. A “regra de transição” que será desenhada tem, em linhas gerais, duas funções: estabelecer, em lei, quais tipos de verbas indenizatórias poderão ser excepcionadas do teto, com critérios objetivos, e definir um período e um formato de adaptação para os pagamentos atualmente em curso, de forma a evitar um vácuo normativo ou uma escalada de litígios.
A movimentação de Fachin ocorre após semanas em que o STF esteve sob os holofotes por decisões monocráticas que afetaram diretamente a remuneração de integrantes do próprio Judiciário e do Ministério Público. A liminar de Dino, em especial, foi interpretada como um recado duro à inércia legislativa: o ministro afirmou que os Poderes deveriam “respeitar o teto” com o Congresso regulando, de modo claro e nacional, quais verbas são realmente indenizatórias, e avisou que, se a Casa demorasse a agir, o Supremo poderia criar sua própria transição. A resposta veio agora, com a concordância dos presidentes da Câmara e do Senado em construir uma solução conjunta.globo+4
Nos bastidores, a negociação é delicada. O Congresso não ignora que muitos de seus próprios membros e servidores se beneficiam de penduricalhos, assim como integrantes de carreiras de Estado nos três Poderes. Ao mesmo tempo, o Parlamento vem sendo pressionado por opinião pública, órgãos de controle e decisões judiciais a explicitar, em lei, o que pode ou não ser pago como verba indenizatória, sob pena de ver o STF continuar a avançar sobre o tema caso a caso. O acordo em torno da “regra de transição” é, portanto, também um gesto de preservação de protagonismo: ao legislar, o Congresso reafirma sua competência para definir a política remuneratória, enquanto o Supremo passa a arbitrar à luz de parâmetros mais definidos.
Entre as hipóteses em discussão, segundo relatos da imprensa, estão a fixação de teto global para verbas indenizatórias, vinculando seu montante a um percentual do subsídio; a exigência de comprovação efetiva de despesas reembolsadas, com notas fiscais e critérios de transparência; e a vedação de pagamentos retroativos vultosos que, somados, resultem em remunerações muito acima do teto mensal. Também se cogita estabelecer prazos graduais para a extinção ou a reconfiguração de auxílios específicos, como o auxílio‑moradia em determinadas carreiras, de forma a permitir que servidores reorganizem sua vida financeira sem ruptura abrupta.
O pano de fundo é um sistema remuneratório que, ao longo de décadas, se tornou extremamente fragmentado e desigual. Estudos recentes mostram que, em diversas unidades da federação, vantagens eventuais podem representar até 40% ou 50% da remuneração de magistrados e membros do Ministério Público em determinados meses, sobretudo em razão de pagamentos acumulados de férias não gozadas, licenças‑prêmio convertidas em dinheiro e indenizações por acúmulo de acervo processual. Em muitos casos, esses acréscimos fazem com que contracheques ultrapassem em muito o valor de referência do teto constitucional, hoje em torno de R$ 46,3 mil.
A promessa de uma transição negociada não elimina, contudo, a incerteza jurídica imediata. As liminares de Gilmar Mendes e Flávio Dino continuam vigentes e ainda precisarão ser analisadas pelo plenário do STF, que terá a palavra final sobre seu alcance e sua eventual modulação. Enquanto isso, órgãos públicos começam a revisar seus contracheques, à luz dos prazos fixados, para suspender pagamentos sem previsão legal clara, o que pode gerar resistências corporativas e uma chuva de ações individuais e coletivas.
Na nota que divulgou o resultado da reunião, o Supremo fez questão de enfatizar que o diálogo com o Congresso se insere em uma agenda mais ampla de “modernização do Estado” e de “equilíbrio entre autonomia dos Poderes e rigor fiscal”. O encontro ocorreu um dia depois de Fachin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino se reunirem com o ministro da Fazenda substituto, Dario Durigan, para discutir temas orçamentários e o impacto de decisões judiciais nas contas públicas. A mensagem subjacente é clara: a discussão sobre penduricálhos não é apenas um embate corporativo, mas uma peça relevante no xadrez da consolidação do novo arcabouço fiscal e da tentativa de conter gastos obrigatórios em um cenário de receitas pressionadas.
Em última análise, o consenso entre Congresso e STF em torno de uma “regra de transição” ilustra bem as tensões e acomodações de um momento em que o país tenta, simultaneamente, responder a demandas por transparência, respeitar direitos adquiridos e reequilibrar as contas do setor público. O desenho concreto dessa transição dirá se o esforço resultará em um sistema mais claro e equânime ou se apenas revestirá de legalidade formal práticas que, na percepção de boa parte da sociedade, sempre estiveram na fronteira entre o aceitável e o abusivo.
Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe
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