A perda de um ente querido é um momento delicado, e lidar com as questões burocráticas da herança pode ser um desafio adicional. No Brasil, a lei determina que a transferência da herança aos herdeiros ocorre automaticamente no momento do falecimento. No entanto, essa transferência é provisória até que se formalize o inventário, um processo essencial para regularizar a situação dos bens perante bancos, cartórios e outros órgãos.
O inventário é o procedimento que oficializa a passagem dos bens do falecido para seus herdeiros. Sem ele, o patrimônio permanece legalmente em nome do falecido, impedindo a venda de imóveis, transferência de investimentos e a divisão definitiva dos bens. Além disso, a falta de inventário pode acarretar problemas fiscais e burocráticos, complicando a organização patrimonial da família.
Tipos de Inventário: Judicial e Extrajudicial
Existem duas modalidades de inventário: o judicial e o extrajudicial. O inventário judicial é um processo tradicional que ocorre no tribunal, sendo obrigatório em casos de herdeiros menores ou incapazes, testamento ou desacordo entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial é mais ágil, realizado em cartório, e exige consenso entre os herdeiros, além da regularidade da documentação dos bens e inexistência de testamento ou herdeiros incapazes.
A advogada Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em direito de família e sucessões, destaca a praticidade do inventário extrajudicial online, que permite a realização do processo de forma remota, com a mesma validade jurídica do presencial. “A modalidade online tem força de escritura pública exatamente como se tivesse sido feito presencialmente no cartório”, salienta Helito.
Quando o Inventário é Dispensável?
A especialista em direito da família e sucessões, planejamento patrimonial e gestão de conflitos, Vanessa Bispo explica que, em geral, o inventário é obrigatório, mas existem exceções. “Em regra, o inventário é obrigatório. No entanto, há exceções, como heranças pequenas, inexistência de patrimônio, bens de valor insignificante e acordo entre os herdeiros, com homologação judicial”, diz Vanessa Bispo.
Em situações onde o falecido não deixa bens, direitos ou possui apenas dívidas, pode-se realizar um “inventário negativo”, que é uma declaração de inexistência de bens para fins administrativos. Mas, e se após a conclusão do inventário surgirem novos bens? Essa é uma situação que pode gerar dúvidas e exige atenção.