Vicaricídio é o crime de assassinar filhos, pais, parentes ou dependentes de uma mulher com o objetivo específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle emocional. Trata-se da manifestação mais extrema da violência vicária, que ocorre no contexto de violência doméstica e familiar quando o agressor utiliza terceiros como “instrumentos” para torturar psicologicamente e destruir a vida da mulher por tabela.
Legislação no Brasil de acordo com a Lei nº 15.384/2026, o vicaricídio foi incluído no Código Penal brasileiro como um crime autônomo e hediondo (Artigo 121-B).Pena Base: Reclusão de 20 a 40 anos, além de multa.
Aumento de Pena: A punição pode ser elevada de um terço até a metade caso o crime ocorra: Na presença da mulher atingida.
Contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. Em descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Origem do Termo A palavra deriva de “vicário”, que significa “substituto” ou “o que faz as vezes de outra pessoa”. No âmbito jurídico e psicológico, descreve a conduta do agressor que, ao não conseguir ou não querer atingir a mulher fisicamente de forma direta, transfere o ataque letal para quem ela mais ama, transformando os laços afetivos em armas de vingança. A tipificação foi acelerada pelo Congresso Nacional para cobrir lacunas jurídicas após repercussões de casos brutais ocorridos no início de 2026, nos quais pais assassinaram os próprios filhos após términos de relacionamento como forma de punir as mães.
Humberto G. Aliperti
Editor Jornalista HostingPRESS Agência de Notícias de São Paulo
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