
Uma medida provisória (MP) de extrema relevância para o desenvolvimento da infraestrutura digital brasileira, que propunha incentivos fiscais para o setor de data centers e era conhecida como Programa Redata, perdeu sua validade. O prazo para sua conversão em lei expirou sem que a matéria fosse pautada e votada no Senado Federal, apesar de ter obtido aprovação na Câmara dos Deputados. Este revés legislativo impõe ao Governo a urgência de encontrar novas estratégias para impulsionar um setor considerado crucial para a soberania e segurança digital do país.
A caducidade da MP representa um obstáculo significativo para os planos de fortalecimento da capacidade nacional de processamento e armazenamento de dados. O projeto antecipava a concessão de benefícios tributários que, de outra forma, só seriam plenamente implementados com a reforma tributária a partir de 2027. A ausência de deliberação por parte do Senado, sob a presidência de Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), gerou um vácuo no arcabouço regulatório que visava tornar o Brasil mais competitivo e autônomo na era digital.
A Essência da Soberania Digital e a Estratégia dos Data Centers
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem reiterado veementemente que o programa Redata não se trata apenas de incentivos fiscais, mas de uma questão de ‘soberania digital’. Em um mundo cada vez mais conectado e dependente de dados, a capacidade de um país de gerenciar, processar e armazenar informações dentro de suas próprias fronteiras é um pilar fundamental para sua autonomia econômica, política e de segurança. Data centers são as instalações físicas que abrigam os sistemas de computação e componentes associados, como telecomunicações e armazenamento, que são cruciais para a operação e a integridade de praticamente todos os serviços digitais.
A preocupação primordial do Governo é a vasta quantidade de dados sensíveis gerados no Brasil que, atualmente, é processada e armazenada no exterior. Esta prática levanta uma série de vulnerabilidades, desde a exposição a legislações estrangeiras que podem não oferecer o mesmo nível de proteção de dados que as normas brasileiras, até o risco de interrupções de serviço ou acessos indevidos que comprometam a segurança nacional e a privacidade dos cidadãos. O Redata buscava reverter essa tendência, estimulando a localização da infraestrutura de dados para garantir maior controle, segurança e resiliência digital para o país, além de fomentar um ecossistema de inovação local.
Detalhes dos Incentivos Propostos pelo Programa Redata
O Programa Redata foi desenhado para alavancar investimentos em tecnologia e infraestrutura de dados no Brasil, oferecendo um leque de benefícios tributários que reduziriam significativamente os custos de implantação e expansão de data centers. Os incentivos incluíam a suspensão e posterior redução a alíquota zero de importantes tributos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), aplicáveis à aquisição e importação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação essenciais.
Adicionalmente, a MP previa a redução do Imposto de Importação para equipamentos de TI e comunicação quando não houvesse produção nacional equivalente, visando facilitar a modernização tecnológica e a competitividade do setor. Esses estímulos eram direcionados a empresas que se engajassem na instalação ou expansão de centros de processamento de dados no território nacional. A abrangência tecnológica do Redata era ampla, contemplando infraestruturas voltadas para a computação em nuvem – que permite o acesso a recursos de computação pela internet –, processamento de alto desempenho (High Performance Computing – HPC) – vital para pesquisas científicas e simulações complexas – e, notavelmente, o treinamento de modelos de inteligência artificial (IA), um campo de crescente importância estratégica global.
Requisitos e Contraspartidas para as Empresas Habilitadas
Para usufruir dos benefícios do Redata, as empresas deveriam cumprir rigorosos requisitos. A habilitação dependia da comprovação de regularidade fiscal e seria concedida pela Receita Federal do Brasil, assegurando que apenas companhias em conformidade com suas obrigações tributárias pudessem participar. Uma cláusula notável da MP era a vedação da adesão para empresas optantes do Simples Nacional, o que indica uma estratégia de focar os incentivos em empreendimentos de maior porte e com capacidade de realizar investimentos de infraestrutura que gerassem um impacto substancial no cenário nacional de dados.
Em um movimento para garantir que os benefícios fiscais gerassem um retorno concreto para a sociedade brasileira, a MP estabelecia contrapartidas. Pelo menos 10% do fornecimento efetivo de serviços de processamento e armazenamento de dados deveria ser destinado ao mercado interno, cedido ao poder público ou a instituições de pesquisa. Essa medida visava fomentar políticas digitais inovadoras e apoiar a pesquisa científica e tecnológica no país. Como alternativa, as empresas poderiam optar por ampliar seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no Brasil, garantindo que o programa impulsionasse não apenas a infraestrutura, mas também a capacidade de inovação e a formação de talentos no setor.
O Impasse Político e os Próximos Passos do Governo
A não inclusão da MP na pauta do Senado expõe as complexidades do processo legislativo e os desafios da articulação política. Medidas Provisórias possuem um tempo limitado de validade e necessitam de aprovação em ambas as Casas do Congresso para se tornarem lei. A aprovação na Câmara dos Deputados já havia demonstrado um reconhecimento da urgência e relevância do tema, mas a falta de consenso ou prioridade na Casa revisora impediu sua conversão.
Fernando Haddad expressou a dificuldade em encontrar um ‘caminho jurídico simples’ para reestabelecer o programa, enfatizando a necessidade de uma ‘vontade política do Senado em apreciar a matéria’. As opções para o Governo são limitadas e complexas. Uma delas seria a apresentação de um novo Projeto de Lei (PL) com regime de urgência, o que significaria reiniciar todo o trâmite legislativo. Outra seria a reedição de uma Medida Provisória, prática que, embora possível, pode ser alvo de questionamentos constitucionais, especialmente quando se trata de temas que já caducaram ou foram explicitamente rejeitados pelo Congresso.
A equipe econômica está engajada em diálogos com senadores para elucidar a ‘delicadeza do tema’ e sublinhar a importância estratégica do Redata. A caducidade da MP não acarreta apenas um atraso na concessão de incentivos, mas também envia uma mensagem de incerteza regulatória que pode desestimular investimentos futuros no vital setor de infraestrutura digital no Brasil, prejudicando a competitividade e a capacidade do país de acompanhar o ritmo acelerado da transformação digital global.
Impacto da Caducidade e Perspectivas para a Infraestrutura Digital do Brasil
A perda da Medida Provisória Redata representa um retrocesso nos esforços para edificar uma infraestrutura digital mais robusta e segura no Brasil. A ausência dos incentivos fiscais propostos significa que os custos de implementação e expansão de data centers permanecerão em níveis que podem não ser tão competitivos em comparação com outros países, potencialmente desencorajando novos aportes de capital e a decisão de empresas de manter o processamento de dados críticos dentro do território nacional. Essa situação pode perpetuar a dependência de serviços e infraestruturas localizadas no exterior, comprometendo o objetivo de fortalecer a soberania digital.
A urgência de uma solução alternativa é palpável. Para que o Brasil não perca o compasso da evolução tecnológica global e possa proteger eficazmente seus dados, é fundamental que haja políticas públicas consistentes de estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico. A busca por um novo caminho legislativo será intrincada e exigirá uma articulação política ainda mais coesa entre o Poder Executivo e o Legislativo. A expectativa é que o Governo persista em sua missão de viabilizar os benefícios do Redata, ou de um programa com propósitos similares, garantindo que o país avance em sua agenda de transformação digital.
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Fonte: https://oglobo.globo.com