SP: MPF dá parecer favorável a retorno de prefeito de São Bernardo ao cargo

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O MPF (Ministério Público Federal) deu parecer favorável para que o prefeito afastado de São Bernardo de Campo (SP), Marcelo Lima, retorne ao cargo, como demandado por sua defesa em habeas corpus.

O processo tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça), e o parecer do MPF foi protocolado nesta quinta-feira (9). O próximo o passo é o ministro relator do caso, Reynaldo Soares da Fonseca, emitir sua decisão sobre o caso (antes, sem entrar no mérito do afastamento, ele já havia rejeitado uma liminar pedida pela defesa).

Marcelo Lima foi afastado em agosto, após operação da Polícia Federal (PF) sobre o que seriam crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da administração municipal.

Dias após a operação, o MP de SP denunciou Marcelo Lima e mais nove pessoas por organização criminosa. Segundo as investigações, o grupo operava fraudando contratos e desviando recursos por meio de empresas com vínculos com a prefeitura.

No final de agosto, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu manter o afastamento cautelar do prefeito, após ordem do STJ para que o foro reavaliasse a medida.

Antes, o STJ já havia flexibilizado outras cautelares, como as relacionadas a recolhimento domiciliar – e havia deixado a decisão sobre o afastamento para a instância inferior definir.

Para o TJ, ainda há “indícios” de que Marcelo Lima e outros investigados, caso retornassem a seus postos, “teriam meios para retomarem as atividades, em tese, ilícitas, em desfavor do erário”.

Diante da negativa, a defesa de Marcelo Lima recorreu novamente ao STJ, para que que o prefeito afastado pudesse retornar ao cargo.

Na ação, a defesa argumenta que oferecimento da denúncia encerra a necessidade de cautelares, tendo em vista que as investigações já foram concluídas. E que o prosseguimento da cautelar fere o mandato eletivo outorgado a Marcelo Lima.

Na avaliação do MPF, o afastamento de um prefeito eleito deve se dar apenas em “caráter absolutamente excepcional”, sob o risco de substituir a “vontade do eleitorado por decisão judicial carente de fundamentação concreta, o que vulnera a soberania popular”

“No caso concreto, ainda que a denúncia aponte suposto envolvimento do paciente em esquema ilícito, não há nos autos demonstração clara de que, após a deflagração das investigações, tenha ele se valido do cargo para coagir testemunhas, destruir provas ou reiterar condutas delitivas”, afirmou a procuradoria.

“É preciso frisar que a medida não se confunde com a perda definitiva do mandato, que só pode ser decretada após condenação criminal transitada em julgado ou por via político-administrativa própria. O afastamento judicial é cautelar, temporário e sujeito a prazo razoável, sob pena de converter-se em sanção antecipada e violar a presunção de inocência”, acrescentou.

Desde o afastamento de Marcelo Lima, São Bernardo do Campo vem sendo comandada pela vice-prefeita, Jessica Cormick.

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