Na próxima terça-feira (2), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) dá início ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados que compõem o chamado “núcleo 1” do processo que apura uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O colegiado — composto pelos ministros Alexandre de Moraes (relator da Ação Penal 2668 na Corte), Cristiano Zanin (presidente do colegiado), Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux — terá sessões extraordinárias nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro para análise do caso (veja detalhes abaixo).
O julgamento representa a fase final do processo, quando os ministros decidirão se condenam ou absolvem os réus, acusados de integrar uma organização criminosa que planejou um golpe para manter Bolsonaro no poder após eleições de 2022.
Caso haja condenação, também serão definidas as penas. A depender da configuração do resultado, é possível que haja espaço para as defesas entrarem com recursos. Não havendo recursos, ou após o julgamento desses, fica estabelecido o trânsito em julgado — quando as eventuais penas poderão ser cumpridas.
O rito do julgamento
Moraes começará a sessão de terça-feira com a leitura de seu relatório, o qual conterá um resumo de todas as etapas percorridas no decorrer do processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais.
Na sequência, terão a palavra o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os advogados de defesa dos oito réus.
Encerradas as manifestações, Moraes apresentará seu voto, seguido pelos demais integrantes do colegiado, que também votarão, na seguinte ordem:
- Flávio Dino;
- Luiz Fux;
- Cármen Lúcia;
- Cristiano Zanin.
Como mostrou a CNN, o julgamento pode levar até 27 horas para ser concluído. Nos bastidores, há expectativa de que Moraes utilize mais de uma sessão para concluir seu voto, dada a complexidade do caso.
Quem são os réus do “núcleo 1”?
Além de Bolsonaro, fazem parte também do grupo tido como “crucial” na suposta trama golpista:
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República);
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022.
Por quais crimes os réus são acusados?
Bolsonaro e aliados respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Aqui, a exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
O que dizem as defesas dos réus?
Na apresentação das alegações finais, há duas semanas, as defesas dos réus apresentaram alguns argumentos em comum, como por exemplo:
- Violações processuais e cerceamento de defesa (impossibilidade de análise de todo o material disponibilizado);
- Parcialidade do relator, Alexandre de Moraes;
- Credibilidade das provas (padrão exigido para eventual condenação não teria sido seguido);
- Atos meramente preparatórios;
- Consunção (se um crime menos grave é praticado como meio para a realização de um crime mais grave, o de menor gravidade deve ser absolvido, evitando dupla punição).
Punição
Se condenado, Bolsonaro pode pegar mais de 40 anos de prisão. Entretanto, ela não deve ser imediata, uma vez que depende do trânsito em julgado.
Além disso, em caso de condenação, os oito réus não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, segundo o Código de Processo Penal (CPP).
O “núcleo 1” é composto por cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da PF (Polícia Federal), que também podem ser beneficiados pela restrição.
Veja datas e horários reservados para o julgamento
- 2 de setembro, terça-feira, 9h às 12h (Extraordinária);
- 2 de setembro, terça-feira, 14h às 19h (Ordinária);
- 3 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h (Extraordinária);
- 9 de setembro, terça-feira, 9h às 12h (Extraordinária);
- 9 de setembro, terça-feira, 14h às 19h (Ordinária);
- 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h (Extraordinária);
- 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h (Extraordinária);
- 12 de setembro, sexta-feira, 14h às 19h (Extraordinária).